Assim diz a Sociologia Jurídica: PLC 122/2006 aprovado nasceria como lei morta, ineficaz e deformada (Parte 1/2)
Por Cristiano Santana
Introdução:
A maior parte da acalorada controvérsia em torna do PLC 122/2006, a conhecida Lei anti-homofobia, tem se concentrado basicamente em dois aspectos do Direito, o normativo, em que se entende o Direito como ordenamento e sua respectiva ciência, e o axiológico, em que se aborda o Direito através de seus fundamentos éticos e racionais (idéia de justiça, razão, vontade da classe dominante, dignidade, honra, etc.)
No primeiro aspecto, a discussão tem como foco a questão da constitucionalidade da lei, a sua harmonia com o atual ordenamento jurídico. Nesse ponto sabemos que o PLC 122/2006 tem sido implacavelmente atacado por juristas de renome, pelo ferimento de princípios fundamentais tais como: princípio da igualdade, princípio da legalidade constitucional, princípio da isonomia, princípio da liberdade de consciência, liberdade de expressão do pensamento, princípio da isonomia, princípio da pessoalidade da pena, princípio da continuidade ao serviço público e o direito da educação aos filhos.
No segundo aspecto, os autores do PLC 122/2006 têm sido atacados por seguir a tradição sofista de relativizar a justiça, solapando conceitos já consagrados há muito tempo, como o de moralidade, família, etc. Eles também tentam obter a aprovação de tal lei através da arte da retórica, ou seja, utilizam técnicas persuasivas que ocultam as verdadeiras intenções e implicações sociais da norma proposta. Os defensores da Lei anti-homofobia são radicais opositores da tradição, cujo ataque se dirige contra definições absolutas, conceitos fixos e eternos, contra tradiçações inabaláveis. Para eles, o que é justo é apenas o que está na lei. O papel da lei é apenas evoluir juntamente com certa realidade social, não se atrelando a valores éticos ou morais.
Deve-se ressaltar que, de acordo com a Teoria Tridimensional do Direito, elaborada pelo jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, existe um terceiro aspecto do Direito que é o fático, em que o Direito se volta para sua efetividade social e histórica. Esse campo de pesquisa pertence à ciência da Sociologia Jurídica e, aparentemente, tem sido pouco abordado na apreciação do PLC 122/2006.
A função da sociologia jurídica
O primeiro aspecto do Direito diz respeito aos intérpretes do Direito, o segundo, aos filósofos do Direito. Já o terceiro aspecto pertence ao campo da Sociologia Jurídica que se debruça sobre a questão da eficácia das normas jurídicas. Essa examina a facticidade do Direito, isto é, a realidade social do Direito. A sociologia jurídica elabora uma teoria sociológica dos fenômenos jurídicos, sem interessar-se pelas questões técnicas de interpretação do direito nem pelos "ideais jurídicos". Em outras palavras, depois de estabelecido o fundamento e o conteúdo de cada sistema normativo, entra em ação a terceira dimensão do Direito, a Sociologia Jurídica, que analisa o impacto do sistema normativo na sociedade.
A análise das repercussões sociais de uma norma jurídica pode ser feita sob três perspectivas:
A) Efeitos da norma. Qualquer repercussão social ocasionada por uma norma constitui um efeito social da mesma.
Exemplo: Uma lei estadual estabelece um aumento de 50% dos impostos a serem pagos por empresas de capital estrangeiro. Algums empresas decidem deslocar-se para outros Estados da União, onde a tributação é muito menor. Não estamos diante de um descumprimento da lei. A decisão tomada por essas empresas constitui apenas um efeito da lei.
B) Eficácia da norma. Trata-se do grau de cumprimento da norma dentro da prática social. Uma norma é considerada socialmente eficaz quando é respeitada por seus destinatários (eficácia do preceito ou primária) ou quando a sua violação é efetivamente punida pelo Estado (eficácia da sanção ou secundária).
Exemplo: A lei que determina o uso do cinto de segurança teve um certa eficácia. A maior parte dos motoristas usa espontaneamente o cinto. A transgressão a essa norma também tem sido punida de forma eficiente pelo Estado, através da aplicação de multas e perda de pontos na carteira.
C) Adequação interna da norma - Trata-se da capacidade da norma em atingir a sua finalidade social estabelecida pelo legislador. Uma norma jurídica é considerada internamente adequada quando as suas consequências na prática permitem alcançar os fins estabelecidos pelo legislador.
Exemplo: o legislador queria diminuir a poluição da cidade, os proprietários respeitam a norma de rodízio, mas todos compram um segundo veículo, desta forma a finalidade da lei não é atingida. Ou seja, mesmo sendo cumprida, a lei não conseguiu alcançar seus fins.
O PLC 122/2006 sob o crivo da Sociologia Jurídica
Estaremos concluindo esse artigo numa próxima postagem, submetendo o PLC 122/2006 à análise da Sociologia Jurídica, respondendo a três perguntas básicas:
1) Quais seriam os efeitos do PLC 122/2006 na sociedade?
2) A aprovação e promulgação desse projeto como lei teria alguma eficácia social?
3) Essa lei tem alguma adequação interna, ou seja, tem o potencial de alcançar o fim social que almeja?
Até a próxima postagem...
Bibliografia:
Sabadell, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica
Reale, Miguel. Lições Preliminares de Direito
Filho, Sérgio Cavalieri. Programa de Sociologia Jurídica
Bittar, C. B. Eduado. Almeida, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito
Bibliografia:
Sabadell, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica
Reale, Miguel. Lições Preliminares de Direito
Filho, Sérgio Cavalieri. Programa de Sociologia Jurídica
Bittar, C. B. Eduado. Almeida, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito
Não podemos nos calar.
A paz querido, meu nome é Salviano Adão do blog; A única verdade em sua própria bíblia. O motivo do meu contato é porque gostaria de fazer uma parceria em nome de Jesus, já postei o blog do querido em minha lista de blog, passa lá depois para dar uma conferida, e gostaria que você também postasse o meu blog em seu blog, mas essa parceria é só se quiser.
Que Deus abençoe e aguardo o seu contato.
Olá meu irmão Cristiano Graça e Paz.
Parabéns pelo blog uma benção.
Aproveitamos a oportunidade para compartilhar o nosso. Ficaremos felizes por vossa visita e mais ainda se nos seguir-nos.
Deus te abençoe ricamente
Josiel Dias
Mensagem Edificante para alma
http://josiel-dias.blogspot.com