Cristiano Santana - Uma visão do mundo

"Contradições bíblicas": Se Deus é amor, como pôde ele matar os primogênitos de todos os egípcios (Êxodo 12:29)



PROBLEMA: Êxodo 12:29-30 descreve aquela terrível noite quando Deus feriu, na terra do Egito, "desde o primogênito de Faraó, que se assentava no seu trono, até o primogênito do cativo que estava na enxovia; e todos os primogênitos dos animais". Esse juízo miraculoso foi levado ao Egito porque Faraó se recusara a deixar o povo ir. Entretanto, o povo do Egito não tinha controle sobre os atos de Faraó. Como um Deus de amor poderia então ferir os primogênitos dos egípcios, que não eram responsáveis pelas decisões de Faraó?

SOLUÇÃO: Primeiro, não é certo presumir que, pelo fato de o povo egípcio não ter tido controle sobre as decisões de Faraó, eles eram completamente inocentes. Cada pessoa egípcia teve, de certo, a oportunidade de, por toda a dura prova dada por Deus sobre o Egito, fugir para Moisés e os hebreus atrás de proteção daqueles juízos. De fato, Êxodo 12:38 afirma que "subiu também com eles [os filhos de Israel] um misto de gente".

Sem dúvida, muitos egípcios juntaram-se aos hebreus em decorrência dos juízos de Deus. O fato de que a maioria não quis se voltar ao Deus vivo, mesmo depois daquelas nove pragas anteriores, indica que eles não eram apenas observadores inocentes.

Segundo, simplesmente porque o povo egípcio não mudou o pensamento de Faraó, não quer dizer que esse povo não poderia tê-lo feito. Embora o poder do povo seja severamente limitado num regime ditatorial, como o do Egito, pode-se admitir que o povo poderia ter se revoltado, ou para forçar Faraó a mudar de idéia, ou para destituí-lo. De fato, Êxodo 12:33 afirma: "Os egípcios apertavam com o povo, apressando-se em lançá-los fora da terra".

Até esse ponto, o povo egípcio aparentemente não fez esforço algum para apressar a saída dos hebreus daquela terra. Os egípcios obviamente estavam contentes em deixar essas questões nas mãos do seu rei. Por agirem assim, eles não eram inocentes das decisões que foram tomadas pelo seu rei. O juízo de Deus não se dirigiu somente a Faraó ou aos chefes de estado da terra, mas ao Egito como um todo, já que eles eram igualmente responsáveis pela opressão e escravidão imposta ao povo de Deus.

Fonte: Manual Popular de Dúvidas, Enigmas e "Contradições" da Bíblia
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Estudos e esboços bíblicos: "O lugar onde Jesus quer morar" (Apocalipse 3:20)



Autor: Cristiano Santana


Texto: Apocalipse 3:20



Introdução: ao gosto de preletor

Proposição: O Senhor Jesus busca satisfazer o seu maior desejo que é entrar e habitar em nossos corações

Oração Interrogativa: O que podemos aprender sobre esse desejo de Jesus?

Oração de transição: Com base no texto lido, podemos aprender quatro fatos importantes sobre esse ardente desejo de Jesus

I - Quando Ele busca realizar este desejo? Agora ("Eis que ESTOU à porta e bato")

II - Como Ele nos faz perceber que está querendo realizar esse desejo?

      A - Pela proximidade de nossos corações ( "Eis que estou À PORTA)

      B- Pelo seu "toque" em nossos corações ("E BATO") - Ref. Rom 10:6-9

      C- Pela sua insistente voz ("Se alguém ouvir a minha voz") - ref. Hebreus 3:7

III - Com que finalidade Ele busca realizar o desejo de entrar em nossos corações? ("Entrarei em sua casa e CEAREI com ele e ele comigo")

     A - Ceia indica comunhão

     B - Ceia indica alegria

     C - Ceia indica fartura

IV - Qual é a condição para Ele realizar esse desejo? Receptividade ("Se alguém abrir a porta")


Conclusão: Ao gosto de preletor
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Assim diz a Sociologia Jurídica: PLC 122/2006 aprovado nasceria como lei morta, ineficaz e deformada (Parte 2/2)


Por Cristiano Santana

Daremos continuidade então, à postagem anterior, finalizando o artigo "Assim diz a Sociologia Jurídica: PLC 122/2006 aprovado nasceria como lei morta, ineficaz e deformada"

Depois de ter sido estabelecida a função da Sociologia Jurídica no trabalho de avaliação das leis, foi dito que toda norma tem repercussões sociais, quais sejam: efeitos, eficácia e adequação da norma. Isso posto, devemos agora responder à seguinte pergunta: 

Quais seriam as repercussões da aprovação e promulgação do PLC 122/2006 na sociedade brasileira?

A simples leitura do referido projeto é o bastante para nos fazer perceber que a sua finalidade representa uma séria ameaça à estabilidade da atual estrutura sócio-cultural brasileira. Eis a razão de tal afirmação: se fosse aprovada, essa lei teria efeitos catastróficos, uma eficácia pífia e uma enorme inadequação interna. O único resultado que se pode vislumbrar é o desencadeamento de uma intensa instabilidade social.

Os efeitos catastróficos do PLC 122/2006

Temos de concordar com o Dr. Roberto Cavalcanti quando declara que, se convertida em lei, o PLC 122/2006 acarretará um convulsão social sem precedentes no país.

"A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) (art. 7°), fato já previsto aos heterossexuais no Código Penal com penas menores.

Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).

A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, tratar do assunto condenando poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).

A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno é prevista pena para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)

No entanto, as conseqüências acima não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei."

Não se pode considerar exagero quando alguém diz que a lei anti-homofobia instauraria uma terrível ditadura gay no país. Estaríamos vivendo uma realidade semelhante à dos regimes totalitaristas, na qual os direitos de liberdade de expressão, de religião e de consciência seriam covardemente cassados. O país da democracia se converteria no país da censura e de denuncismo novamente.  

Imaginem que situação bizarra: As cadeias repletas de donas-de-casa, sacerdotes, pastores, reitores, etc., presos pela acusação de discriminação contra homossexuais. Não podemos deixar isso acontecer!

A ineficácia do PLC 122/2006

Ora, de acordo com Sérgio Cavalieri, "uma lei só tem eficácia quando está adequada às realidades sociais, ajustada às necessidades do grupo. Só aí ela penetra no mundo dos fatos e consegue dominá-los." É patente aos olhos de todos que a maioria da população brasileira não aprova o comportamento sexual. Que pai de família se sentirá bem ao perceber que a sua filha menor está observando dois gays se beijando, ao lado de sua mesa num restaurante? Quando as pessoas respondem em entrevistas que não são contra o comportamento sexual, estão sendo honestas ou têm medo de represálias? O PLC 122/2006 visa atender às necessidades da sociedade brasileira? Claro que não, visa atender aos interesses de uma minoria radical.

Outro fator que prejudicará a eficácia dessa lei é a utilização de termos vagos e ambíguos, para definir os tipos penais. O Parágrafo 1º, por exemplo, prevê “Esta Lei altera a Lei (...) definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”

Quero me valer, mas uma vez da excelente colocação do Dr. Roberto Cavalcanti sobre essa ambiguidade:

"Mas o que exatamente significa isso? Para os militantes da causa são conceitos amplamente conhecidos, mas no Direito Penal, aprende-se que a norma penal não pode se valer de termos vagos, ambíguos ou imprecisos, uma vez que a conduta prevista na norma deve se encaixar como uma luva na conduta praticada pelo agente e o bem juridicamente protegido deve ser reconhecido, sob pena de se estabelecer a opressão do cidadão frente aos interesses do Estado ou de seus agentes. Sendo assim, como é que se pode incriminar alguém por preconceito de “gênero” ou crime contra a “identidade de gênero” se o juiz ou tribunal não sabe exatamente o que isso significa? Isso pode gerar inúmeras interpretações, dificultando a própria aplicação da lei, o que fará uma pessoa ser enquadrada no tipo penal em razão de uma simples interpretação subjetiva de quem acusa ou julga, o que é absolutamente inadmissível no direito penal. O próprio policial, ao abordar um suspeito homossexual, pode ter sua atitude interpretada como discriminatória. Vão dizer: “isso é preconceito de gênero, pois, o policial só abordou o cidadão porque ele é homossexual”. Tudo isso, porque não há uma definição legal do que possa ser “gênero”” ou “identidade de gênero”."

A inadequação interna do PLC 122/2006

Em face do já exposto, fica evidente que a lei anti-homofobia é totalmente destituída de adequação interna; a mesma não tem suficiência para alcançar os objetivos do legislador. A intenção do legislador é impedir a discriminação contra homossexuais através dessa lei, mas nós sabemos que esse fim não será atingido. A aprovação de tal projeto somente acirrará o ódio, tumultos, perseguições, prisões de pessoas de bem e inúmeras outras calamidades sociais. Não vale a pena a sociedade correr esse risco! 

Bibliografia:

Sabadell, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica
Reale, Miguel. Lições Preliminares de Direito
Filho, Sérgio Cavalieri. Programa de Sociologia Jurídica
Bittar, C. B. Eduado. Almeida, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito
Blog do Dr. Roberto Cavalcanti
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Assim diz a Sociologia Jurídica: PLC 122/2006 aprovado nasceria como lei morta, ineficaz e deformada (Parte 1/2)


Por Cristiano Santana

Introdução:

A maior parte da acalorada controvérsia em torna do PLC 122/2006, a conhecida Lei anti-homofobia, tem se concentrado basicamente em dois aspectos do Direito, o normativo, em que se entende o Direito como ordenamento e sua respectiva ciência, e o axiológico, em que se aborda o Direito através de seus fundamentos éticos e racionais (idéia de justiça, razão, vontade da classe dominante, dignidade, honra, etc.)

No primeiro aspecto, a discussão tem como foco a questão da constitucionalidade da lei, a sua harmonia com o atual ordenamento jurídico. Nesse ponto sabemos que o PLC 122/2006 tem sido implacavelmente atacado por juristas de renome, pelo ferimento de princípios fundamentais tais como: princípio da igualdade, princípio da legalidade constitucional, princípio da isonomia, princípio da liberdade de consciência, liberdade de expressão do pensamento, princípio da isonomia, princípio da pessoalidade da pena, princípio da continuidade ao serviço público e o direito da educação aos filhos.

No segundo aspecto, os autores do PLC 122/2006 têm sido atacados por seguir a tradição sofista de relativizar a justiça, solapando conceitos já consagrados há muito tempo, como o de moralidade, família, etc. Eles também tentam obter a aprovação de tal lei através da arte da retórica, ou seja, utilizam técnicas persuasivas que ocultam as verdadeiras intenções e implicações sociais da norma proposta. Os defensores da Lei anti-homofobia são radicais opositores da tradição, cujo ataque se dirige contra definições absolutas, conceitos fixos e eternos, contra tradiçações inabaláveis. Para eles, o que é justo é apenas o que está na lei. O papel da lei é apenas evoluir juntamente com certa realidade social, não se atrelando a valores éticos ou morais. 

Deve-se ressaltar que, de acordo com a Teoria Tridimensional do Direito, elaborada pelo jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, existe um terceiro aspecto do Direito que é o fático, em que o Direito se volta para sua efetividade social e histórica. Esse campo de pesquisa pertence à ciência da Sociologia Jurídica e, aparentemente, tem sido pouco abordado na apreciação do PLC 122/2006. 


A função da sociologia jurídica

O primeiro aspecto do Direito diz respeito aos intérpretes do Direito, o segundo, aos filósofos do Direito. Já o terceiro aspecto pertence ao campo da Sociologia Jurídica que se debruça sobre a questão da eficácia das normas jurídicas. Essa examina a facticidade do Direito, isto é, a realidade social do Direito. A sociologia jurídica elabora uma teoria sociológica dos fenômenos jurídicos, sem interessar-se pelas questões técnicas de interpretação do direito nem pelos "ideais jurídicos". Em outras palavras, depois de estabelecido o fundamento e o conteúdo de cada sistema normativo, entra em ação a terceira dimensão do Direito, a Sociologia Jurídica, que analisa o impacto do sistema normativo na sociedade.

A análise das repercussões sociais de uma norma jurídica pode ser feita sob três perspectivas:

A) Efeitos da norma. Qualquer repercussão social ocasionada por uma norma constitui um efeito social da mesma.

Exemplo: Uma lei estadual estabelece um aumento de 50% dos impostos a serem pagos por empresas de capital estrangeiro. Algums empresas decidem deslocar-se para outros Estados da União, onde a tributação é muito menor. Não estamos diante de um descumprimento da lei. A decisão tomada por essas empresas constitui apenas um efeito da lei.

B) Eficácia da norma. Trata-se do grau de cumprimento da norma dentro da prática social. Uma norma é considerada socialmente eficaz quando é respeitada por seus destinatários (eficácia do preceito ou primária) ou quando a sua violação é efetivamente punida pelo Estado (eficácia da sanção ou secundária). 

Exemplo: A lei que determina o uso do cinto de segurança teve um certa eficácia. A maior parte dos motoristas usa espontaneamente o cinto. A transgressão a essa norma também tem sido punida de forma eficiente pelo Estado, através da aplicação de multas e perda de pontos na carteira.

C) Adequação interna da norma - Trata-se da capacidade da norma em atingir a sua finalidade social estabelecida pelo legislador. Uma norma jurídica é considerada internamente adequada quando as suas consequências na prática permitem alcançar os fins estabelecidos pelo legislador. 

Exemplo: o legislador queria diminuir a poluição da cidade, os proprietários respeitam a norma de rodízio, mas todos compram um segundo veículo, desta forma a finalidade da lei não é atingida. Ou seja, mesmo sendo cumprida, a lei não conseguiu alcançar seus fins.

O PLC 122/2006 sob o crivo da Sociologia Jurídica

Estaremos concluindo esse artigo numa próxima postagem, submetendo o PLC 122/2006 à análise da Sociologia Jurídica, respondendo a três perguntas básicas:

1) Quais seriam os efeitos do PLC 122/2006 na sociedade?

2) A aprovação e promulgação desse projeto como lei teria alguma eficácia social?

3) Essa lei tem alguma adequação interna, ou seja, tem o potencial de alcançar o fim social que almeja?

Até a próxima postagem...


Bibliografia:

Sabadell, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica
Reale, Miguel. Lições Preliminares de Direito
Filho, Sérgio Cavalieri. Programa de Sociologia Jurídica
Bittar, C. B. Eduado. Almeida, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito

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Igreja que prega "cura de gays" na TV deve ser punida, diz deputado Jean Wyllys


O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), ganhador do Big Brother de 2005, afirmou em entrevista ao UOL e à Folha que padres e pastores devem ser sancionados por atacarem homossexuais em seus programas de TV e rádio e por promoverem programas de "recuperação" ou "cura" da homossexualidade. Segundo ele, a punição deve ser estabelecida em lei.

"A afirmação de que homossexualidade é uma doença gera sofrimento psíquico para a pessoa homossexual e para a família dessa pessoa", disse.

"Eu acho que tem que haver uma sanção. Eu quero que a gente compare, simplesmente, com outros grupos vulneráveis para saber se é bacana. Alguém que chegue e incite violência contra mulheres e contra negros, ou contra crianças ne sse país... Vai ser bem aceito?".

Jean Wyllys falou sobre o assunto no programa "Poder e Política - Entrevista", conduzido pelo jornalista Fernando Rodrigues no estúdio do Grupo Folha em Brasília. O projeto é uma parceria do UOL e da Folha.

O deputado afirmou que os religiosos "são livres para dizerem no púlpito de suas igrejas que a homossexualidade é pecado". O problema seria o uso de concessões públicas para "demonizar e desumanizar uma comunidade inteira, como é a comunidade homossexual".

Wyllys também criticou mudanças feitas pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) à ao Projeto de Lei 122 de 2006, que propõe tornar crime atitudes homofóbicas -como já ocorre com o racismo no Brasil. Segundo ele, o texto apresentado por Marta "foi redigido pelo senador Demóstenes Torres [DEM-GO], que não é homossexual e, muito pelo contrário, não tem muita simpatia pela comunidade homossexual".

Ouça aqui trechos em vídeo


Leia a transcrição da entrevista de Jean Wyllys
Veja fotos da entrevista de Jean Wyllys


Fonte: Fabio Brandt - Folha.com
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A depravada Lady Gaga cantando uma canção de Natal?


Por Cristiano Santana

Esse mundo está cada vez mais insano! Lady Gaga deu um presente de Natal aos seus fãs, uma música inédita, intitulada "Stuck on F...", divulgada pelo Twitter e pelo Youtube. Mesmo em inglês, não tenho coragem de por o título completo aqui, por força de minha consciência cristã.  É mais uma daquelas músicas que incitam os jovens a uma vida desregrada e depravada, livre de qualquer obediência à moralidade, na qual impera apenas o desejo de satisfação dos instintos mais primitivos da carne.

Mas alguém dirá, lembrando aquela frase do bispo Macedo: "e daí? Ou como os funkeiros: "cada um no seu quadrado". Respeito a liberdade de expressão religiosa, artística e cultural, mas a pergunta que surge é a seguinte? Por que Lady Gaga insiste em transitar entre o santo e o profano? Por que ela não se contenta em viver na sua dimensão demoníaca e insiste em pôr suas mãos sujas naquilo que é divino? 

Além de ter produzido o clipe "Judas" e ter aparecido vestida de Maria Madalena , também lançou um Album intitulado "A Very Gaga Holiday", pela Universal Music. Neste álbum ela canta a música "White Christmas" (Natal Branco), uma canção que não poderia ser cantada por ela, uma pessoa que tem emprestado às cordas vocais ao reino das trevas, como instrumento de perdição.  Não seria mais apropriado ela permanecer com os seus chifrinhos cravados na testa glorificando assim a Satanás? 

Nós conhecemos a motivação de tudo isso, é uma estratégia com intenção dupla: tentar identificar as trevas com as luz, o que é impossível e, também, tentar manchar a dignidade do Reino de Deus, expondo-o ao ridículo. 

Mas nós sabemos que um juízo mais severo recairá sobre pessoas como a Lady Gaga que resolvem afrontar publicamente o Deus vivo.  E pensar que aos onze anos essa cantora frequentou o "Convent of Sacred Heart" (Convento do Sagrado Coração), uma escola católica romana privada no noroeste de Manhattan. Talvez seja uma tentativa de agora se vingar, extravasando tudo aquilo que ficou reprimido durante uma adolescência marcada pela austeridade moral.

Lembremo-nos do que está escrito:

Horrenda coisa é cair nas mãos do Deus vivo - Hebreu 10:31 
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Devem os cristãos celebrar o Natal?



Eu simpatizo com aqueles que querem ser rigorosamente cristãos, que querem se desvincular de quaisquer raízes pagãs que possam residir sob a celebração do natal, mas eu não quero seguir por esse caminho neste assunto, isto porque chega-se a um ponto em que essas raízes estão tão distantes que o significado moderno do Natal não é mais carregado de nenhuma conotação pagã. 


Eis um exemplo que sempre uso: Toda língua tem raízes em algum lugar. A maior parte dos dias de nossa semana - se não todos - nasceram de nomes pagãos também. Então deveríamos parar de usar a palavra "domingo" porque o seu nome está relacionado à adoração ao Sol? Atualmente, a palavra "domingo" não tem mais essa conotação, e essa é a natureza própria da língua. Em certo sentido, feriados são como uma linguagem cronológica.

Natal significa que nós marcamos, num modo cristão, o nascimento de Jesus. Eu penso que o nascimento, morte e ressurreição de Cristo são os eventos mais importantes da história humana. Não marcá-los de alguma maneira, através de uma celebração especial, me parece uma grande estupidez.

Eu lembro que alguém do quarto ao lado, na época do seminário, não celebrava o aniversário de seus filhos. A idéia era que todos os dias eram especiais para seus filhos. Mas se todos os dias são especiais provavelmente isso significa que não há dias especiais. Contudo algumas coisas são tão boas e preciosas - como aniversário, nascimentos, e mesmo mortes - que vale a penas marcá-las. Muito mais o nascimento e morte de Jesus Cristo!

Vale a pena arriscar, mesmo que a data de 25 de dezembro tenha sido escolhida por causa da sua relação com algum tipo de festival pagão. Vamos pegar essa data, santificá-la, e utilizá-la da melhor forma, porque Cristo é digno de ser celebrado em seu nascimento.

Não há porque escolher uma outra data. Não vai funcionar.

Traduzido por Cristiano Santana
Fonte: Desiring God
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O nascimento de Jesus: Um genial cordel sobre o verdadeiro Natal

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Esboços bíblicos: Uma mensagem de Jesus à Laodicéia de hoje



Por Cristiano Santana

Texto: Apocalipse 3:14-20


Introdução: Ao gosto do preletor

Proposição: Jesus sempre dirige uma mensagem aos seus servos quando nota que eles estão vivendo um cristianismo de aparências
Oração interrogativa: Quais são os principais aspectos desta mensagem?
Oração de transição: Baseados na carta que Jesus enviou à igreja de Laodicéia, poderemos conhecer os principais aspectos da mensagem que Jesus costuma pronunciar àqueles que vivem um cristianismo de aparências.


I - Primeiro aspecto: É uma mensagem de reprovação - ver 15-17

   1) Nesta mensagem Jesus reprova os laodicenses por sua mornidão espiritual - Ref. Tg 4:4, Lc  16:13

        A-Dá a entender que o crente morno é pior que o pecador sem Cristo - V.15
        B-Afirma que o crente morno será vomitado da sua boca - V.16

   2) Nesta mensagem Jesus reprova os laodicenses por serem orgulhosos (ref. ICor 4:7,8)

   3) Nesta mensagem Jesus reprova os laodicenses por viverem iludidos - V.17b

        A-Pensam que são ricos, mas vivem uma profunda pobreza espiritual
        B-Pensam que têm visão espiritual, mas encontram-se cegos (ref. Mt. 15:14)
        C-Pensam que estão revestidos da graça de Deus, mas estão nus espiritualmente 
       (ref. Is 61:10, Apoc. 16:15)

II) Segundo aspecto: É uma mensagem de exortação - ver 18,19

    1) Jesus exorta os laodicenses a buscarem Nele a verdadeira riqueza, que é a espiritual (ref. Ef 3:8; IICo 8:9)

   2) Jesus exorta os laodicentes a buscarem Nele o revestimento da sua graça (ref. Ap 7:13,14 ; Rom 13:14)

    3) Jesus exorta os laodicences a buscarem Nele visão espiritual para enxergar a Sua glória.

    4) Jesus exorta os laodicentes para que se arrependam.

Conclusão: É possível que qualquer igreja chegue a um estado de declínio espiritual, tal como aconteceu com a igreja de Laodicéia, a ponto do Espírito de Cristo ser totalmente afastado. À essas igrejas que se fecharam para o verdadeiro evangelho, Jesus faz o mesmo convite que fez à igreja de Laodicéia: "Eis que estou à porta, e bato; se alguém ouvir a minha voz, e abrir a porta, entrarei em sua casa, e com ele cearei, e ele comigo". (Apoc. 3:20)
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Você é a favor da proibição de pregações religiosas nos trens?


Por Cristiano Santana

Quem utiliza o serviço de transporte ferroviário do Rio de Janeiro, administrado pela Supervia, pode facilmente encontrar cartazes afixados no interior das composições com o seguinte texto:

Processo 2009.002.02539

Em razão de ação proposta pelo Ministério Público a 12ª Câmara Cível proibiu qualquer forma de manifestação religiosa nos trens.  O descumprimento dessa determinação é passível de cessão coercitiva.

Evidentemente, tal decisão gerou intensas discussões.  O leitor deste artigo provavelmente já tem uma opinião formada a respeito. Entretanto, é preciso  ressaltar que muitas vezes adotamos opinião a respeito de determinado tema por mero impulso. Não nos preocupamos em buscar as informações necessárias ao correto julgamento da razão, principalmente aquelas pertencentes ao contexto de determinado acontecimento, fato ou notícia. 

Por isso, achei importante trazer ao público alguns trechos das decisões de primeira e de segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em resposta à ação impetrada pelo Ministério Público.

A Constituição assegura a liberdade religiosa, sendo certo que ela se compreende em algumas formas de expressão, dentre estas a liberdade de crença e a liberdade de culto. Conforme afirma o Il. Doutrinador José Afonso da Silva, em seu Curso de Direito Constitucional Positivo: ‘Na liberdade de crença está a liberdade de escolha da religião, a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar de religião, mas também compreende a liberdade de não aderir a religião alguma assim como a liberdade de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o agnoticismo. Quanto a liberdade de culto ficou preceituado no art. 5º, VI da CRFB, que é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia,na forma da lei, proteção aos locais de culto e as suas liturgias’.

Voltando ao ensinamento do doutrinador supra descrito, este afirma naquela mesma obra que é evidente que não é a lei que vai definir os locais do culto e suas liturgias. Isso é parte da liberdade do exercício dos cultos, que não está sujeito a condicionamento. É claro que há locais, praças por exemplo, que não são propriamente locais de culto’. Ou seja, ocorre uma verdadeira contraposição entre as liberdades de crença de cada usuário da Supervia. Enquanto alguns professam a crença evangélica mediante a realização de culto dentro dos vagões, outros são obrigados a participar do culto em detrimento da sua própria crença. Deste modo, é imperioso resguardar a liberdade de crença que está sendo violada.

A proibição de realização de culto dentro dos vagões de forma alguma irá afrontar o preceito constitucional que assegura a liberdade de culto, posto que esta não é absoluta devendo ser observado o local de sua realização. Em regra, os cultos devem ser realizados nos templos posto que são edificações com características próprias da respectiva religião, ocasionalmente os cultos podem ser realizados em locais públicos, tais como praças e logradouros. É corrente que os usuários da Supervia não ingressam nos vagões em busca da participação em culto, mas sim com o objetivo de exercer seu direito de ir e vir, sendo certo que não lhes restam muitas opções diante do sistema viário operante. Enquanto que pessoas que se dirigem a uma praça em que será realizado um culto, exercem um juízo de conveniência e oportunidade para permanecer ou não no local. O periculum in mora está configura do na violação do direito supra descrito, conforme pode ser aferido no DVD juntado aos presentes autos.

Quanto ao mérito, há que destacar que, como bem foi destacado nas informações prestadas, que existe um conflito de interesses envolvendo o exercício de liberdade religiosa. Isto porque não se discute que seja constitucionalmente tutelado o livre exercício da fé pelo Impetrante, de forma que esta possa professá-la livremente. Contudo, esta mesma garantia individual também se concretiza de forma a que ninguém seja obrigado a assistir cultos, cerimônias ou quaisquer outras celebrações de outra religião que não a sua, ou até de nada presenciar, seja por não lhe ser oportuno e conveniente fazê-lo, seja por lhe ser garantido até não ter nenhuma religião.

Sabe-se ser comum que pessoas se reúnam em parques, praças e outros logradouros públicos e ali passam a desenvolver atividade religiosa, de forma que, quem quiser, poderá dela se aproximar e assistir ou até participar, estando livre para dali se retirar quando bem o quiser ou entender, ou até passar “ao largo”, sem que ali se reúna aos outros assistentes ou participantes, como, aliás, acontece nos templos e igrejas, cujas portas, normalmente, são mantidas abertas para que quem quiser, entre, assista e até participe.

Contudo, isto já não se afigura desta forma num ambiente de transporte coletivo, no qual as pessoas tiveram de previamente arcar com o pagamento da tarifa e que, caso alguém que não esteja engajado numa prática religiosa, deverá dali sair, às vezes sem conseguir alocação em outro vagão, ou até se deparando neste outro com outra celebração religiosa que não lhe interesse. Enquanto usuário de transporte coletivo, ele pagou a tarifa exigida e tem direito à tranquilidade durante a sua locomoção. Ademais, não se trata de local de onde possa o “incomodado se mudar”, posto que as paradas nas estações acontecem entremeadas com alguns longos trechos de movimento ininterrupto.

Desta forma, é muito diversa a situação dos usuários de um serviço de transporte coletivo como este, daqueles que, passando pela rua, resolvem entrar num templo ou igreja, ou parar para assistir em logradouro público uma manifestação daquela natureza.

Remonta ao Iluminismo um brocardo jurídico que bem se adequa à hipótese vertente: “o direito de um cessa quando se inicia o direito de outrem”. Ninguém pode ser compelido a assistir ou a indiretamente participar de culto, cerimônia ou manifestação religiosa, seja porque naquele momento não possa dali sair ou mudar de vagão, seja porque soa como um verdadeiro absurdo que alguém tenha de abandonar aquele trem e ingressar noutro, simplesmente para “fugir” daquela manifestação que o incomodava e em face da qual não pretendia continuar a sofrer tal constrangimento.

Creio que agora o leitor terá mais subsídios para emitir uma opinião mais abalizada sobre a decisão do TJ-RJ de proibir pregações religiosas no interior dos trens.
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Enganoso é o coração: o perigo da autoilusão


Por Cristiano Santana

Enganoso é o coração, mais do que todas as coisas, e perverso; quem o conhecerá? Jeremias 17:9

Introdução

Essa passagem de Jeremias nos impacta pela precisão com que retrata, em poucas palavras, o caráter insidioso, pérfido do coração. Ele é enganoso, buscando sempre se aproveitar de toda circunstância favorável para gratificar as suas propensões orgulhosas e malignas. Ele é desesperadamente corrupto, ou seja, sempre ávido por envolver-se nas tramas do pecado.

Diante do caráter traiçoeiro do coração, o profeta questiona: "quem o conhecerá?". O coração humano esconde-se de si mesmo, de tal forma que nem seu possuidor é capaz de conhecê-lo. O indivíduo na maioria da vezes só conhece o que está dentro si quando o mal escondido se manifesta.

O coração enganoso é o pior inimigo do homem caído, isto por causa da sua capacidade de gerar o que se chama de autoilusão. A pessoa é incapaz de apreender a correta imagem de si mesma. As pessoas costumam se queixar bastante de que foram enganadas por outros, mas é impressionante a quantidade de pessoas que vivem num mundo de mentira, seja através da construção artificial de uma autoimagem, seja através da ocultação de seus defeitos. O nome disso é autoilusão, e suas principais formas são:

Formas de auto-ilusão

Hipocrisia interior

É a recusa intencional de admitir, face a si mesmo, suas más ações e suas faltas de caráter, o que tem por efeito corromper a consciência. Aqueles  que enganam a si mesmos interpretam suas condutas sob um ângulo que lhes é vantajoso (em relação a si mesmos e aos outros). Nas questões melhor definidas, eles encontram a desculpa generosa de não serem piores do que qualquer outro. Biblicamente, os fariseus da época de Jesus são os maiores exemplos de hipocrisia interior. Por causa disso não foram poupados das duras palavras do Mestre que apropriadamente os comparava a sepulcros caiados, de boa aparência por fora, mas podres por dentro.

Dupla vontade

De acordo com Kierkegaard, consiste em apelar para o raciocínio para disfarçar e justificar uma fraqueza de vontade, quando não se cumpre as obrigações morais. Tais pessoas vivem "em cima de muro" e temem a incerteza e o risco implicados na busca de sua visão pessoal e de suas necessidades espirituais, preferindo o conforto da conformidade social e da religião convencional.

Outra vez nos deparamos com multidões de pessoas nas empresas, igrejas, etc, totalmente desprovidas de autonomia. Por um lado elas sentem insatisfação diante de uma série de irregularidades, do outro, medo de manifestar a sua discordância. Isso nos faz lembrar da dura repreensão de Elias ao povo de Israel:

Então Elias se chegou a todo o povo, e disse: Até quando coxeareis entre dois pensamentos? Se o SENHOR é Deus, segui-o, e se Baal, segui-o. Porém o povo nada lhe respondeu. (I Re 18:21)

Ressentimento

É o ódio, a inveja e a cólera reprimidos, mas latentes sob as cinzas, que recusamos admitir e exprimir diretamente. Disso resulta uma distorção sistemática dos valores. Vive-se como se estivesse tudo bem, na mais perfeita ordem quando, de repente, desencadeia-se um momento de fúria. Todo aquele ressentimento contido é extravasado, quase sempre de forma violenta.

Inautenticidade

No sentido de Martin Heidegger, consiste em fugir da individualidade, recusando defrontar-se plenamente com o caráter transitório de nossa vida. Mas a inautenticidade é, sobretudo, fugir da morte, em particular do sentido da morte, na medida em que esta evidencia os limites que se impõem a nós.

Esta sociedade materialista tentar nos iludir, fazendo-nos pensar que a morte não é uma possibilidade, que todos somos super-humanos. É como se não fôssemos envelhecer ou morrer. Essa cultura da imortalidade se intensificou graças ao últimos avanços científicos, principalmente na área da biologia. O código do DNA, responsável pelo mecanismo da velhice, é caçado implacavelmente como o santo graal da ciência. Estão procurando essa chave genética para desligá-la e assim garantir a tão cobiçada imortalidade.

É necessário que os cristãos abominem essa vida inautêntica. Os filhos de Deus devem se lembrar de que "a nossa cidade está nos céus, de onde também esperamos o Salvador, o Senhor Jesus Cristo" (Fil 3:20); de que a morte é apenas uma passagem para a vida eterna. É decepcionante saber que existem inúmeros cristãos que têm medo da morte.

Defesa psicológica

É a proteção do espírito-que-se-opõe (do ego) contra os instintos produtores de angústia, os aspectos tirânicos da consciência (superego) e as ameaças do meio ambiente. Essa defesa se manifesta através de vários mecanismos, dos quais o mais elementar é a "repressão" - a censura de idéias e das emoções antes que elas atinjam plenamente a consciência. Ela se manifesta, por exemplo, na resistência que um indivíduo opõe às sondagens de outra pessoa (terapeuta, pastor, etc).

O indivíduo também pode fazer uso de outras formas de defesa psicológica, tais como a racionalização e a negação, tudo com o intuito de reduzir qualquer manifestação que possa colocar em perigo a integridade do ego, onde o indivíduo não consiga lidar com situações que por algum motivo considere ameaçadoras. É o medo de encarar a realidade de frente.

Conclusão

Como sobreviver então a esse inimigo, o coração, que simbolicamente representa todo um complexo de vontade e afetividade? Não há como discordar que a Palavra de Deus é um espelho que revela a nossa verdadeira condição diante de Deus. Quando o homem tem um encontro com Deus, inicia-se um processo no qual se obtém, gradativamente, um conhecimento cada vez mais perfeito de Deus e de si mesmo. Somente através do Evangelho é possível atingir o ideal de Sócrates: "Conhece-te a ti mesmo". Só o evangelho pode tirar a escama de nossos olhos para que possamos ver quem realmente somos. Uma autoavaliação diária é garantida a todos aqueles que se comprometerem a ter uma vida de íntima comunhão com o Senhor Jesus Cristo. Somente o colírio de Deus pode curar o homem da autoilusão.

Bibliografia: 

Canto-Sperber, Monique - Dicionário de Ética e Filosofia Moral, Editora Unisinos
Heidegger, Martin - Ser e Tempo
Haight, M. R., A study of Self-Deception, Londres, Humanities Press
Wikipedia

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A desproporcionalidade entre as aflições deste tempo presente e a glória do porvir



Por Cristiano Santana

Porque para mim tenho por certo que as aflições deste tempo presente não são para comparar com a glória que em nós há de ser revelada. (Romanos 8:18)

Porque a nossa leve e momentânea tribulação produz para nós um peso eterno de glória mui excelente; 2 Corintios 4:17 

Por onde quer quer andemos, nas vastas cidades deste Brasil, nos deparamos com o famoso "slogan" da IURD: "Pare de sofrer!". Certamente esse slogam se apoia no fato psicológico de que o fim supremo que governa as ações dos seres humanos é a busca de uma vida feliz, isenta de aflições. 

Sabemos porém que a oferta da IURD é uma propaganda enganosa. O sofrimento é um elemento constante da existência, muito intenso na vida de alguns, brando na vida de outros. Ele existe na vida de todos numa variedade quase infinita de gradações. Aquele que diz que não o experimenta agora com toda certeza o encontrará no futuro.

Quando lemos o jornal, ligamos a TV, saíamos na rua, conversamos com amigos, sempre nos defrontamos com a angústia. Isso acaba gerando duas reações: a de tentar ignorar o sofrimento com a tática da negação, aprisionando-o dentro da consciência; ou a reação de revolta diante desse estado de coisas, revolta que, em muitos casos, se revela em blasfêmias contra Deus, como se Ele fosse o culpado por tudo isso. 

Mas a pergunta que surge é a seguinte: Se enxergássemos a vida sempre da perspectiva da eternidade, ficaríamos tão aflitos e revoltados com a questão do sofrimento? Certamente que não. Isso porque nos convenceríamos de que existe uma desproporcionalidade infinita entre os sofrimentos do presente momento e a glória do porvir. Essa conclusão pode ser obtida da leitura dos versículos que apresentamos na introdução deste artigo.  Expressões como "não são para comparar" e a antítese que se faz entre a tribulação (leve e momentânea) e a glória futura (de peso, eterna) nos transmitem eficientemente essa idéia.  

Podemos descobrir essa desproporcionalidade sob três aspectos:

I - A glória futura e os sofrimentos do tempo presente são desproporcionais nos seus efeitos

Assim como toda ação gera uma reação, o sofrimento gera, como consequências, traumas dos mais variados tipos, que se agrupam em duas modalidades principais: traumas psicológicos e traumas físicos, os quais, em alguns casos, acabam levando à morte. É um processo que não gera transformação, apenas degradação.

A glória que em nós há de ser revelada, pelo contrário, produzirá efeitos sobrenaturais que ultrapassam a simples constituição psicológica ou física. Ele trará consigo a transformação completa da nossa natureza (I Co 15:39-54). Seremos como o Senhor Jesus, portadores de um corpo revestido de atributos inimagináveis, glorioso, incorruptível e poderoso. 

II - A glória futura e os sofrimentos atuais são desproporcionais em suas intensidades

Por mais intenso que seja o sofrimento, sabemos que ele tem um limite, e esse limite é a morte. Mas o sentimento de felicidade dos salvos será tão intenso e sublime, que, num piscar de olhos, todos esquecerão dos sofrimentos da existência terrena como alguém que esquece de um leve pesadelo quando acorda. As tribulações que vivemos agora, serão como uma densa neblina que se dissipou com a revelação do Sol da Justiça.

III - A glória futura e os sofrimentos atuais são desproporcionais em suas durações

Obviamente o sofrimento é efêmero, temporário. As aflições surgem e desaparecem como pequenos ciclos de vida. Quando são duradouras, tal como uma terrível doença congênita, não passam do tempo de vida  biológico, previamente fixado pelas leis da natureza. 

Diferentemente, a duração da glória que há de se manifestar nos filhos de Deus será eterna (Jo 14), uma bem-aventurança para além da vida (I Te 4:16)  que não poderá ser contida pelos limites do tempo.

Conclusão: 
Infelizmente o materialismo vigente tem gerado um intenso apego às coisas desta vida. As pessoas vivem como se este mundo miserável fosse um único lugar capaz de proporcionar um vida feliz. Desesperam-se, porém, ao perceber que a realidade nua e crua piora a cada instante, haja vista as catástrofes naturais, os crimes sangrentos, as doenças terríveis, etc, assolam a humanidade diariamente. O sofrimento acaba recebendo um destaque muito além do que merece. Não propomos aqui uma postura de indiferença frente à angústia, pois sabemos que ela é real. Mas a proposta que se faz aqui é que vivamos a experiência do sofrimento sempre olhando para a glória que há de se revelar aos salvos. Há um dado muito interessante nas  experiências EQM (esperiências de quase morte): a maior parte das pessoas que a experimentaram esse fenômeno não queriam voltar do além, de onde estavam, pois sentiam um sensação maravilhosa.  Tais experiências nos encorajam a não ter medo do que vem depois da morte. Pelo contrário, nos encorajam a ter a esperança de entrar num lar perfeito, preparado pelo nosso Deus.

E Deus limpará de seus olhos toda a lágrima; e não haverá mais morte, nem pranto, nem clamor, nem dor; porque já as primeiras coisas são passadas.  Apocalipse 21:4

Mas, como está escrito: As coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu, E não subiram ao coração do homem, São as que Deus preparou para os que o amam - Coríntios 2:9

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Onde está Deus? Veja a resposta de Bono Vox da banda U2




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A morte de Steve Jobs e a sua relação com o excesso de autoconfiança



Por Cristiano Santana


Calma! Esse não é um artigo sensacionalista. Vamos manter a versão correta: Steve Jobs morreu de câncer no pâncreas. Mas devo lembrar que muito fenômenos têm, tanto um causa direta, como também uma causa indireta. E afirmo que o excesso de autoconfiança de Jobs foi um fator que indiretamente determinou a sua morte. Apesar de ter recebido a notícia de que estava com câncer há mais de oito anos atrás,  esse excesso de autoconfiança do co-fundador da Apple levou-o a rejeitar o tratamento convencional da medicina por muito tempo. As evidências indicam que ele ainda estaria vivo e, muito provavelmente com boa saúde, se tivesse atendido aos apelos dos oncologistas no estágio inicial da doença. Vejamos as revelações da BBC Brasil.

"Em um programa da BBC exibido na noite desta quarta-feira (14), Avie Tevanian disse que Jobs tinha uma espécie de "campo de distorção da realidade", uma força de vontade que o fazia alcançar o impossível.

Tal crença o teria levado a recusar o tratamento convencional de câncer ainda no estágio inicial, quando a ação é mais eficaz na regressão da doença.

Segundo Tevanian, Jobs preferiu explorar terapias alternativas e adotar uma dieta especial.


– Steve não era uma pessoa convencional, e quando chegou a hora de tratar sua doença ele se contentou com os métodos não tradicionais. Acho que ele achava de verdade que através de meios não convencionais ficaria curado."

Outro trecho da reportagem também diz:

"Em 2004, Jobs reconheceu publicamente que tinha câncer. Naquele ano, concordou em se submeter à cirurgia. Mas o câncer já havia se alastrado.


Em entrevista ao seu biógrafo, Walter Isaacson, ele finalmente reconheceu que “deveria ter feito [a cirurgia] mais cedo”.

Sem dúvida o otimismo é um sentimento extremamente benéfico, pois nos estimula  a perseguir os nossos objetivos. O pessimismo, ao contrário, é conhecido pela capacidade que tem de causar uma terrível prostração naqueles que o experimentam.  É muito bom acreditar na realização de algum sonho ou  na superação de algum problema.

Entretanto, a positividade pode degenerar-se numa autoconfiança irracional, sem nenhuma base racional, deixando o indivíduo cego quanto ao perigo do insucesso e até mesmo da tragédia. Com relação a esse tema, encontramos advertências bíblicas e científicas.

Talvez o maior exemplo desse tipo de confiança perigosa ou, falsa crença, esteja no capítulo 7 de Jeremias:

Não vos fieis em palavras falsas, dizendo: Templo do SENHOR, templo do SENHOR, templo do SENHOR é este. (Jeremias 7:4)

Apesar de todas os avisos do profeta sobre o iminente ataque dos babilônios, o povo rebelde de Jerusalém continuava confiando que estaria protegido por causa do templo de Jerusalém, o lugar da presença do Todo-Poderoso. Eram incapazes de antever a carnificina que se aproximava. O declínio espiritual e econômico de Israel, assim como a grande superioridade do exército de Nabucodonor já bastavam para que a nação ouvisse a mensagem do profeta sobre a não-resistência. 

Até a fé do crente deve ser exercida de forma racional. Àqueles que têm como certa a concretização futura de um projeto, o apóstolo Tiago diz:

Agora dizeis: Hoje ou amanhã iremos a tal cidade, ficaremos ali um ano, comerciaremos e tiraremos o nosso lucro. E, entretanto, não sabeis o que acontecerá amanhã! Pois que é a vossa vida? Sois um vapor que aparece por um instante e depois se desvanece. Em vez de dizerdes: Se Deus quiser, viveremos e faremos esta ou aquela coisa. (Tiago 4:13-15)

Acresçamos também a advertência de Paulo:

Aquele, pois, que cuida estar em pé, olhe não caia.  (1 Coríntios 10:12)

Quanto ao campo psicológico, o excesso de confiança pode causar o já citado "campo de distorção da  realidade". Movidos por aquilo que Freud chamou de negação de realidade, indivíduos que sofrem desse mau não têm condições de avaliar os dados objetivos que os cercam e assim calcular uma probabilidade aproximada de sucesso. Eles acabam acreditando que são capaz de atingir o impossível, mesmo diante de quadro totalmente desfavorável.  

Infelizmente esse tipo de transtorno vitimiza até mesmo cristãos. Conheci uma irmã que tinha diabetes em grau avançado, mas recusava o tratamento médico por acreditar que Deus a curaria. A morte não respeitou a sua confiança. 

Tenhamos portanto confiança na medida certa, avaliando corretamente o contexto em que nos encontramos e interpretando corretamente as promessas das Sagradas Escrituras.  Devemos saber, exatamente, "até onde nossa mão alcança".
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Afinal de contas, os evangélicos são ou não bem educados?



Por Cristiano Santana

Estive lendo um trabalho acadêmico realizado por Simone R. Bohn, apresentado no Programa de Pós-Doutoramento em Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP), com o seguinte título: Evangélicos no Brasil. Perfil socioeconômico, afinidades ideológicas e determinantes do comportamento eleitoral.

Esse trabalho conta com diversos gráficos estatísticos que nos apresentam a realidade sócio-econômica dos evangélicos brasileiros em seu próprio contexto e em contextos mais amplos, tais como:

  • distribuição da população brasileira segundo religiões;
  • distribuição das principais denominações evangélicas;
  • distribuição das religiões brasileiras por grupos de renda mensal;
  • distribuição de renda entre evangélicos pentecostais e não-pentecostais;
  • distribuição das religiões segundo o nível educacional;
  • nível educacional no interior do segmento evangélico;
  • distribuição das religiões segundo o grau de exposição à autoridade religiosa;
  • distribuição das religiões segundo a freqüência de leitura de jornais e religiões brasileiras;
  • público que assistiu telejornais nacionais na semana da pesquisa;
  • distribuição das religiões segundo o conhecimento do partido político;
  • e outros;


Embora os dados sejam do ano de 2000, creio que ainda refletem um quadro que pouco mudou nos últimos doze anos.  O que mais chamou a minha atenção foram as informações sobre o nível educacional dos evangélicos. Alguns gráficos não estão com um ótima definição, mas creio que os textos explicativos certamente darão ao leitor uma compreensão exata dos mesmos. Vejamos:


(Distribuição das religiões segundo o nível educacional)



Nível de escolaridade dos evangélicos segundo o gráfico:
fundamental incompleto: 58,12% ;
fundamental : 20,96%;
secundário: 19,44%;
superior: 5,56%

No que se refere aos níveis educacionais, católicos e evangélicos têm perfis bastante similares. Enquanto entre os católicos 58.1% não concluíram o ensino fundamental, entre os evangélicos, esse número é 54.0%. As pessoas com nível superior completo que se consideram fiéis da Igreja Católica correspondem a 6.3% do total dos adeptos dessa religião. Entre os evangélicos, essa proporção é de 5.6%. O perfil de católicos e evangélicos contrasta fortemente com o dos kardecistas: entre esses últimos, 23.8% possuem nível universitário completo e  apenas 27.0% não concluíram o ensino fundamental.

Apesar da similaridade com o perfil dos católicos e do contraste com os kardecistas, de fato, os dados revelam, consoante a literatura, uma relação linear negativa entre nível educacional e pertencimento à religião evangélica: quando maior a educação formal, mais baixos são os níveis de filiação a esse grupo religioso. Essa relação ou inexiste entre os outros grupos religiosos, ou é muito tênue. No entanto, que entre as pessoas com mais baixo nível educacional, a  primeira preferência é ser católico – e não evangélico. Similarmente, o evangelismo não é a última escolha das pessoas com nível superior completo – e sim as religiões afro-brasileiras. Desse modo, se de fato há uma maior concentração de pessoas de baixo nível educacional entre os evangélicos (em comparação com outros graus de escolaridade), essa associação é bastante semelhante à existente entre os católicos.

Evangélicos pentecostais realmente possuem um menor nível de escolaridade que os evangélicos não-pentecostais . Entre os que não concluíram o ensino fundamental, há quase o dobro de chance de uma pessoa ser adepta de uma religião pentecostal do que não-pentecostal. Cerca de 15.7% dos evangélicos não-pentecostais têm nível superior. Entre os membros das denominações não-pentecostais, essa proporção é de apenas 2.2%.


Com exceção da Igreja Universal do Reino de Deus, todas as denominações pentecostais têm perfil educacional bastante semelhante. Diferentemente dos fiéis da Assembléia de Deus e da Congregação Cristã no Brasil, mais da metade dos membros da Universal concluiu pelo menos o ensino fundamental. Além disso, cerca de 33.3% dos fiéis da Universal possuem o segundo grau completo – mais que o dobro das outras denominações. No caso de Assembléia de Deus e Congregação Cristã no Brasil, quanto maior o nível educacional, menor é a probabilidade de pertencimento à denominação.

(Distribuição dos evangélicos segundo o nível educacional )



Igrejas com pior situação educacional:

Assembléia de Deus

fundamental incompleto: 63,93%;
fundamental: 22,13%;
secundário: 13,11%;
nível superior: 0,82%

Outras igrejas pentecostais:

fundamental incompleto: 65%;
fundamental: 20%;
secundário: 12,5%;
nível superior: 2,5%


Do lado das religiões evangélicas não-pentecostais, entre os batistas, apenas 37.2% não completaram o ensino fundamental. Esse número é ainda menor no que se refere às demais denominações não-pentecostais: apenas 28.2%. Há muitas similaridades entre batistas e membros da Igreja Universal do Reino de Deus no que se refere à proporção  de indivíduos que concluiu os níveis fundamental e secundário: 13.7% e 33.3%, no caso dos batistas; e 14.8% e 33.3%, no caso da Universal, respectivamente.

O aporte de pessoas com nível universitário consiste num importante diferencial entre as denominações pentecostais e não-pentecostais.  Entre os primeiros, a maior porcentagem de indivíduos com título universitário é de 5.3% – entre os membros da Congregação Cristã no Brasil. Entre os batistas e outros fiéis não-pentecostais, esse nível é três vezes maior – supera os 15%.
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Alerta aos pastores sobre um grupo de pregadores golpistas



Por Cristiano Santana

Em razão da gravidade do aviso, é preciso destacar, de antemão, que a grande maioria dos pregadores que vivem do Evangelho, são homens de Deus e portadores de bom testemunho. É importante ressaltar isso para que não venhamos a tomar fatos isolados como generalizados. 

Feita a devida ressalva, quero alertar a todos os líderes eclesiásticos, principalmente das igrejas assembleianas e congêneres, que se acautelem contra vários "pregadores" golpistas que têm vagueado pelos vários estados brasileiros, lesando os irmãos que de bom coração os convidam para seus eventos. 

Tenho tomado conhecimento de casos estarrecedores, envolvendo pregadores, até mesmo famosos. Exemplos de golpes:

  • O pregador é convidado para pregar e, sem nenhum aviso prévio, envia um substituto que prega e depois recebe a quantia combinada. Não raro o substituto depois divide a "féria" com aquele que o enviou ( que acabou ganhando também indo pregar em outra igreja que lhe fez uma proposta mais vantajosa.)
  • O pregador recebe metade do valor combinado, mas não  comparece ao evento. Depois não tem sequer a dignidade de justificar o descumprimento de uma obrigação. Quanto à passagem de avião? Ao invés de devolvê-la, ele ainda tem a ousadia de remarcar a viagem para dia e destino diferentes.  
  • Quando o pastor decide pagar a metade do combinado só na presença do pregador, a tática é outra. O salafrário pega o avião, chega um dia antes do evento, hospeda-se no hotel reservado pela igreja e recebe finalmente o adiantamento. No dia seguinte, antes que percebam, vai para o aeroporto e some no mapa. 
Não vejo necessidade alguma de confirmar a veracidade dessa informações, pois eu mesmo já testemunhei comportamentos semelhantes a esses, cometidos por aqueles que deveriam ser exemplos de boa conduta.

Pastores, sigam o conselho do apóstolo Paulo: guardai-vos dos cães!
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Cientistas anunciam avanço na busca por ‘partícula de Deus’



Anúncio será feito a partir de 11h por cientistas na Suíça.
Pesquisadores acreditam estar próximos de encontrar partícula.

Os cientistas do Centro Europeu de Pesquisas Nucleares (Cern, na sigla em francês) apresentam em um seminário nesta terça-feira (13) os resultados atualizados da busca pela partícula conhecida como “bóson de Higgs” – apelidada de “partícula de Deus”.
A reunião começa às 11h, no horário de Brasília.

Dois grupos de pesquisa independentes que trabalham nessa busca – o Atlas e o CMS – vão apresentar seus dados.

De acordo com os pesquisadores, houve um avanço e há “consideravelmente mais dados” agora do que no momento da última conferência, há seis meses.
Os cientistas acreditam que estão próximos de encontrar a partícula, mas alertam que os resultados desta terça não serão conclusivos. “Não há o suficiente para se fazer qualquer afirmação conclusiva sobre a existência ou não-existência do Higgs”, diz a nota do Cern.
O “bóson de Higgs” é uma partícula hipotética que seria responsável pela existência de massa na maioria das demais partículas do Universo.

Modelo Padrão

Parece complicado? Pois é mesmo. Então, vamos por partes. Os físicos têm uma teoria para explicar as partículas elementares do Universo – aquelas minúsculas que formam tudo que existe. Essa teoria se chama “Modelo Padrão”.
O Modelo Padrão explica tudo que sabemos sobre o comportamento e o surgimento dessas partículas, menos uma coisa: por que a maioria delas tem massa? E essa é uma pergunta muito importante. O fato de as partículas terem massa é a razão pela qual qualquer coisa no mundo tem massa: o Sol, os planetas, eu e você.
É aí que entra o bóson de Higgs. Diversos físicos – entre eles um britânico chamado Peter Higgs – descobriram um mecanismo teórico que tornaria possível que as partículas tivessem massa. Esse mecanismo – batizado de “mecanismo de Higgs” – prevê a existência de um “campo” que interage com tudo que existe no Universo. Essa interação faz com que as partículas ganhem massa.
Para esse campo existir, é preciso também existir uma partícula especial e invisível. Os físicos pegaram essa proposta e aplicaram nos cálculos do Modelo Padrão e tudo fez sentido. A partícula invisível foi batizada em homenagem a Higgs.

De lá para cá, todas as outras partículas previstas pelo Modelo Padrão foram encontradas, menos essa. Encontrá-la é tão importante que os cientistas construíram na Europa um gigantesco colisor de partículas, conhecido como Grande Colisor de Hádrons, que é a maior máquina já feita pelo homem.
Se, em vez de encontrá-la, os pesquisadores provarem, no entanto, que ela não existe, toda a teoria atual sobre a formação da matéria do Universo vai precisar ser revista.

Fonte: G1
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Resenha de livros: O caso [de canibalismo] dos exploradores de cavernas



Por Cristiano Santana

O livro “O Caso dos Exploradores de Cavernas” é uma obra de autoria de Lon L. Fuller, que transcreve o julgamento, no ano fictício de 4299, de quatro exploradores de cavernas, membros da Sociedade Espeleológica, os quais, após vinte e três dias presos em uma caverna, resolveram sacrificar a vida de um quinto integrante da equipe para que se alimentassem e, assim, não morressem de fome. Depois que foram resgatados, eles foram indiciados por crime de assassinato, sendo condenados em primeiro grau. Apelaram então para a Suprema Corte de Newgarth, composta de cinco juízes. A partir daí tem início um julgamento controvertido, com cada juiz apresentando uma posição sobre o caso, condenando ou absolvendo os reús de acordo com suas convicções jurídico-filosóficas.

Estrutura da obra

A obra é dividida, basicamente, em uma pequena introdução ao julgamento, sendo seguida por cinco sessões principais que correspondem às conclusões de cada um dos juízes sobre o caso, finalizando na sentença de enforcamento dos quatro reús.

Foco central da obra

Toda a controvérsia deveu-se, principalmente, à interpretação do Estatuto (espécie de Constituição ou Código Penal) que afirmava que “qualquer um que, de própria vontade, retira a vida de outrem, deverá ser punido com a morte”.

Desdobramentos do julgamento

O julgamento tem início com a fala do presidente do Tribunal, o juiz Truepenny, é partidário da filosofia de que “lei é lei”, considerando, portanto, culpados os reús. No entanto, querendo “lavar as mãos”, sugeriu que a palavra final fosse dada ao Executivo que poderia atender a uma pedido de clemência e livrar os reús da morte.

O ministro Foster, seguindo a corrente jusnaturalista, defendeu os reús, utilizando dois argumentos. No primeiro diz que os espeleólogos, enquanto na caverna, encontravam-se, não na “sociedade civil”, mas em seu “estado natural”; portanto, naquela situação a lei positivada não tinha nenhuma autoridade sobre eles. O que passou a valer dentro da caverna foi um acordo celebrado entre os exploradores, semelhante em espécie ao contratos que vigoraram nas comunidades remotas e que traçaram uma linha contínua até a formação do governo atual de Newgarth. No segundo argumento Foster afirma que a lei não pode ser levada ao pé da letra quando se diz que “qualquer um que, de própria vontade, retira a vida de outrem, deverá ser punido com a morte”. A intepretação do Estatuto não podia ser aplicada literalmente. Segundo ele, uma pessoa poderá violar a letra da lei, sem violar a própria lei. Dá como exemplo a exceção da legítima defesa, que não estava na lei, mas podia ser aceita mediante a utilização da razão e do bom senso, instrumentos que também poderiam ser aplicados no caso dos réus que tiveram uma terrível experiência naquela caverna e que de certa forma agiram na legítima defesa de suas próprias.

O terceiro Ministro a se pronunciar foi o juiz Tatting que aproveitou para refutar os argumentos de Foster, dizendo, primeiramente, que não se tratava de um caso de legítima defesa, já que o crime foi premeditado pelos quatro sobreviventes. Sobre a suposta “proposta” da lei que deveria ser enxergada pelos juristas, Tatting desafia Foster a dizê-la, haja vista que inúmeras teorias sobre a finalidade da legislação existiam naquela época. Afirmou, também, que Foster escolhia de maneira ardilosa os precedentes jurisprudencionais apropriados para apoiar sua argumentação, pois parece que ele tinha esquecido de um, muito importante, o caso Commonwealth v. Valjean, no qual o reú foi condenado por roubar um filão de pão. Ora, se o tribunal condenou esse homem por um crime, embora em condição famélica, por que iria absolver os famélicos da caverna? No entanto Tatting ficou “em cima do muro” e pediu afastamento do caso por estar envolvido emocionalmente.

Na opinião do quarto, o juiz Keen, a sentença condenatória devia ser mantida. Ele aproveitou para desferir fortes críticas ao juiz Foster. Segundo ele o direito positivo deveria predominar sobre o direito natural e que a lei devia ser cumprida sem exceções.

O último Ministro a pronunciar-se foi o juiz Handy que defendeu a necessidade de se aplicar o bom senso ao caso. “Essa é uma questão de bom senso a ser exercitada no contexto, não em alguma teoria abstrata, mas para realidades humanas”. Defendeu que os profissionais do Direito fossem mais humanos e menos secos ao tratar sobre cada caso. Sugeriu que seria melhor seguir a opinião pública, que, comovida, pedia a absolvição dos reús.

Sentença - Inocentes ou culpados pelo ato de canibalismo? 

Como houve empate nos votos dos juízes da Suprema Corte, foi mantida a decisão anterior de considerar culpados os exploradores de caverna, encerrando o caso, o triste fim que ninguém esperava.

Minha opinião sobre a sentença

Na minha opinião, se tal julgamento tivesse de fato ocorrido, é evidente que a sentença não se basearia na pura, seca e abstrata lei positiva, e isso pelos seguintes motivos:

-Sabemos que a lei não pode cobrir todas as situações prováveis da experiência. Os fatos humanos são por demais complexos e sempre haverá casos que deverão ser julgados através da utilização de princípios gerais que permeiam a lei ou têm natureza supralegal. A lei nunca conseguirá preencher todas as lacunas.

-Há situações em que o sujeito não tem condições de agir consoante o direito. Trata-se do princípio da inexigibilidade de conduta diversa. Consoante tal princípio, pode-se dizer que para que o agente seja culpável, mister tenha cometido o fato dentro de circunstâncias normais, como algo exclusivamente seu e sob o total domínio de sua inteligência. Do contrário, estando o sujeito inserido em contexto constituído por circunstâncias anormais que influíram na prática do crime, não se pode afirmar que esse proveio inteiramente de sua conduta, por não lhe ser exigível outra dentro daquelas circunstâncias. Nesse caso a reprovabilidade da conduta desaparece, isso porque tal reprovabilidade existe exatamente quando o agente pode realizar a conduta em acordo com o ordenamento jurídico e, no entanto, age de outro modo, violando-o. Dessa forma, se dentro daquelas particularidade do fato, não era possível ao sujeito agir como normalmente o faria, a conclusão que se chega é a de que a ele não podia ser imposta a prática de outra conduta. Esse parece ser exatamente o caso dos exploradores de caverna que se encontravam diante de uma situação que não lhes apresentava conduta diversa que não aquela de sacrificar um dos integrantes da equipe para saciarem a fome. Era uma situação realmente especialíssima.

-As condições psíquicas dos réus, no momento do “crime”, certamente seriam consideradas pelo júri e pelo juiz. Hoje, mas do que nunca, a psicologia jurídica tem desempenhado um importante papel nos tribunais, principalmente na esfera criminal. Frequentemente, advogados tem obtido a absolvição de seus clientes, baseando-se exclusivamente nos aspectos emocionais que cercaram o crime. É realmente difícil condenar, a muitos anos de reclusão, um homem que, ao flagrar, inesperadamente, sua esposa com outro homem na cama, foi tomado por uma fúria descontrolada e assassinou os dois. Imaginemos qual teria sido o estado mental dos exploradores naquela terrível situação. É fácil falar que eles deveriam ter utilizado a inteligência e mantido a calma, mas quem dentre nós manteria a calma diante de uma situação tal desesperadora?

Concluindo, “O Caso dos Exploradores de Cavernas” é uma leitura recomendável àqueles que tem interesse na área jurídica, especialmente sobre a área criminal, porque aborda vários princípios, leis, dogmas (Direito Natural) do ordenamento jurídico.

O autor do livro, Prof. Lon L. Fuller (1902-1978) nasceu no Texas, cursou Direito na Universidade de Stanford e lecionou na Harvard Law School. Foi autor de oito livros e de vários artigos, quase sempre ligados à Filosofia do Direito, revelando-se um dos principais filósofos do direito norte-americano, na segunda metade do século XX. Crítico da Teoria do Positivismo, escreveu em 1964 a obra intitulada “The Morality of Law”, onde defende sua posição jusnaturalista. Como apêndice a esta obra Fuller incluiu o seu segundo caso, bem menos famoso que o primeiro: “The Case of the Grudge Informer”.
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