Pb. Cristiano Santana
No mês de setembro passado, foi fixado, através de convenção coletiva de trabalho, o reajuste salarial para a categoria da qual faço parte.
Por ocasião da celebração da referida convenção, os trabalhadores sofrem um desconto equivalente ao salário de um dia. Neste ano, porém, nenhum funcionário de nosso estabelecimento teve de arcar com esse “imposto”. Vou explicar por quê.
Atualmente os sindicatos tem cobrado as seguintes contribuições:
2-Contribuição confederativa
3-Contribuição associativa
4-Contribuição assistencial
A contribuição que iria ser cobrada dos nossos funcionários é a assistencial. Ciente de não obrigatoriedade do seu pagamento, redigi uma carta padrão e orientei aos funcionários que declarassem, individualmente, a sua oposição ao referido desconto. Feito isso enviei a carta ao sindicato e orientei ao escritório de contabilidade que não descontasse a contribuição. Resultado: pela primeira vez, em sete anos, os funcionários não pagaram o dito “imposto”, tudo dentro da legalidade.
As escolas públicas deveriam incluir em seus programas matérias básicas de direito constitucional, civil e penal, para que os jovens aprendessem, por exemplo, que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, sem o auxílio de advogado, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. E pensar que tem muita gente por aí pagando a advogados para conseguirem a liberdade de algum parente ou conhecido que foi preso ilegalmente.
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