DA NORMATIVIDADE RELATIVA DE I CORÍNTIOS 6:1-8
Costuma-se utilizar esse texto como base para a argumentação de que a Igreja nunca deve submeter seus litígios internos à apreciação do Poder Judiciário. É preciso, porém, destacar alguns pontos importantes:
-Paulo tinha muito cuidado em dividir suas orientações em duas categorias: aquelas que eram mandamentos do Senhor e as que representavam suas valorações pessoais a respeito de determinado assunto controverso. Não se percebe, nesse trecho, um mandamento categórico da parte de Deus para que o crente nunca processe judicialmente a outro. O apóstolo transmite o que seria a postura ideal da Igreja, quando em face de demandas entre irmãos. Idealmente, tudo deveria ser resolvido entre irmãos, mas a situação dos coríntios, assim como a de muitas igrejas da atualidade, não permite tal solução.
-Também é justificável a orientação de Paulo se considerarmos que o Estado constituía-se em verdadeiro inimigo da Igreja. A religião era parte integrante do aparato político. Os imperadores eram vistos como divindades a quem os homens deviam render culto. Assim, toda crença que contrariasse às diretrizes religiosas do Estado sofria ações duramente repressivas, a maioria delas através da pena de morte. Realmente, não era recomendável que os crentes processassem outros naquela época, tendo em vista que estariam diante de juízes que nutriam, senão ódio, com certeza um absoluto desprezo por aqueles que confessavam a fé cristã. Juízes assim não julgariam a lide com a devida justiça e imparcialidade. Vive-se situação diferente, na atualidade. A constituição define o Estado como laico, proibindo-o de embaraçar o funcionamento da igreja, consagrando, também, a liberdade de crença e de pensamento. O princípio do contraditório e da ampla defesa asseguram ao crente que o julgamento da sua demanda contra o outro terá uma sentença justa e que as opiniões religiosas do juiz não influenciarão no julgamento.
-Há de se observar que o próprio Paulo apelou a César, quando foi acusado pelo judeus (Atos 25:11). Interessante é que o que estava em debate era uma controvérsia puramente religiosa. Mesmo assim, Paulo apelou para César, dando a entender que o apóstolo não desprezava o sistema jurídico daquela época, e que, enquanto cidadão romano, utilizou todos os recursos judiciais de que dispunha.
Assim, uma exegese, principalmente político-histórica, do texto acima, desfaz a afirmação de que o crente nunca deve buscar a tutela jurisdicional do Estado, caso venha a sentir-se lesado por outro crente.
Resume-se assim: O ideal é que a Igreja resolva seus problemas internos. Frise-se: O ideal...
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Paulo estava em litígio contra os judeus e não com os crentes em CRISTO. I Cor 6:1-8 fala e proíbe expressamente que crentes vão a juízo do mundo contra outros crentes. Qualquer outra interpretação é heresia. Se for a justiça contra irmão em CRISTO estará em pecado.
1 OUSA algum de vós, tendo algum negócio contra outro, ir a juízo perante os injustos, e não perante os santos?
2 Não sabeis vós que os santos hão de julgar o mundo? Ora, se o mundo deve ser julgado por vós, sois porventura indignos de julgar as coisas mínimas?
3 Não sabeis vós que havemos de julgar os anjos? Quanto mais as coisas pertencentes a esta vida?
4 Então, se tiverdes negócios em juízo, pertencentes a esta vida, pondes para julgá-los os que são de menos estima na igreja?
5 Para vos envergonhar o digo. Não há, pois, entre vós sábios, nem mesmo um, que possa julgar entre seus irmãos?
6 Mas o irmão vai a juízo com o irmão, e isto perante infiéis.
7 Na verdade é já realmente uma falta entre vós, terdes demandas uns contra os outros. Por que não sofreis antes a injustiça? Por que não sofreis antes o dano?
8 Mas vós mesmos fazeis a injustiça e fazeis o dano, e isto aos irmãos.
9 Não sabeis que os injustos não hão de herdar o reino de Deus?
Não concordo com isso, Sérgio. Por causa dessa prática, de achar que a igreja pode julgar, muitos pecados estão sendo compactuados pela igreja e pelos pastores. Mulheres vítimas de maridos violentos e meninas vítimas de pais estrupadores, maridos e pais crentes, não os denunciam por medo, para não escandalizarem o nome de Jesus, não sabendo elas que eles próprios já o difamaram. As autoridades foram postas por Deus para julgamento. Mesmo porque a igreja não tem poder judicial para afastar um agressor.
Bom saber que o irmão é mais sábio do que DEUS. O seu relativismo assim como de tantos outros é que tornam a igreja apóstata. Viver a vida cristã não é fácil. Está é faltando BÍBLIA na vida pessoal. A Bíblia proíbe expressamente que litígios entre irmãos sejam levados aos justiça ímpia. Leia de novo o texto. O prezado citou um monte de argumentos, mas saiba que a ESCRITURA NÃO pode ser anulada,"Pois, se a lei chamou deuses àqueles a quem a palavra de Deus foi dirigida (e a Escritura não pode ser anulada)" João 10:35, muito menos por meros argumentos, tradições, culturas ou convicções pessoais. A benção está em cumprir a Palavra de DEUS, até ao custo da própria vida, e não relativizá-la.