Por Cristiano Santana
Sei que a questão do divórcio e novo casamento é um assunto que sempre gera debates acirrados, por isso nem quero entrar no mérito da discussão. Eu apenas gostaria de me endereçar àqueles que acreditam estar seguindo toda a tradição reformada ao defenderem o indissolubilidade absoluta do casamento, que se resume nisso: um cristão só está livre para novo casamento quando o seu ex-cônjuge morrer.
Na verdade, a doutrina acima é muito mais católica do que reformada. Na Reforma do séc. 16, no esforço de retornar ao ensino bíblico, os protestantes rejeitaram a natureza sacramental do casamento, e com isso a indissolubilidade absoluta do casamento cristão. Com base na Bíblia, desenvolveu-se no campo protestante o consenso que o casamento é santo, e em princípio indissolúvel, mas que existem situações que rompem o laço matrimonial, e que permitem o divórcio e novo casamento.
Lutero, João Calvino, Zwinglio, Melanchton e outros, se pronunciaram a favor do divórcio, como último recurso nos seguintes casos: infidelidade, recusa em se manter relações sexuais, abadono do casamento, diferenças religiosas irreconciliáveis, perigo de vida, insanidade. Em Estrasburgo até o consentimento mútuo era aceito (abandono do casamento por ambos)
Olhem o que diz a Confissão de Westminster, uma das últimas confissões formuladas durante a Reforma:
"O adultério ou a fornicação cometidos depois de um contrato, sendo descoberto antes do casamento, dá à parte inocente justo motivo de dissolver o contrato; no caso do adultério depois do casamento, à parte inocente é lícito propor divórcio, e, depois de obter o divórcio, casar com outrem, como se a parte infiel fosse morta."
Encerro dizendo, mais uma vez, não quero discutir se o novo casamento é válido ou não. Mas creio ter atingido o meu propósito ao demonstrar que a doutrina da indissolubilidade do casamento não tem nada de reformada, mas é de origem católica.
Na verdade, a doutrina acima é muito mais católica do que reformada. Na Reforma do séc. 16, no esforço de retornar ao ensino bíblico, os protestantes rejeitaram a natureza sacramental do casamento, e com isso a indissolubilidade absoluta do casamento cristão. Com base na Bíblia, desenvolveu-se no campo protestante o consenso que o casamento é santo, e em princípio indissolúvel, mas que existem situações que rompem o laço matrimonial, e que permitem o divórcio e novo casamento.
Lutero, João Calvino, Zwinglio, Melanchton e outros, se pronunciaram a favor do divórcio, como último recurso nos seguintes casos: infidelidade, recusa em se manter relações sexuais, abadono do casamento, diferenças religiosas irreconciliáveis, perigo de vida, insanidade. Em Estrasburgo até o consentimento mútuo era aceito (abandono do casamento por ambos)
Olhem o que diz a Confissão de Westminster, uma das últimas confissões formuladas durante a Reforma:
"O adultério ou a fornicação cometidos depois de um contrato, sendo descoberto antes do casamento, dá à parte inocente justo motivo de dissolver o contrato; no caso do adultério depois do casamento, à parte inocente é lícito propor divórcio, e, depois de obter o divórcio, casar com outrem, como se a parte infiel fosse morta."
Encerro dizendo, mais uma vez, não quero discutir se o novo casamento é válido ou não. Mas creio ter atingido o meu propósito ao demonstrar que a doutrina da indissolubilidade do casamento não tem nada de reformada, mas é de origem católica.