DA NORMATIVIDADE RELATIVA DE I CORÍNTIOS 6:1-8
Costuma-se utilizar esse texto como base para a argumentação de que a Igreja nunca deve submeter seus litígios internos à apreciação do Poder Judiciário. É preciso, porém, destacar alguns pontos importantes:
-Paulo tinha muito cuidado em dividir suas orientações em duas categorias: aquelas que eram mandamentos do Senhor e as que representavam suas valorações pessoais a respeito de determinado assunto controverso. Não se percebe, nesse trecho, um mandamento categórico da parte de Deus para que o crente nunca processe judicialmente a outro. O apóstolo transmite o que seria a postura ideal da Igreja, quando em face de demandas entre irmãos. Idealmente, tudo deveria ser resolvido entre irmãos, mas a situação dos coríntios, assim como a de muitas igrejas da atualidade, não permite tal solução.
-Também é justificável a orientação de Paulo se considerarmos que o Estado constituía-se em verdadeiro inimigo da Igreja. A religião era parte integrante do aparato político. Os imperadores eram vistos como divindades a quem os homens deviam render culto. Assim, toda crença que contrariasse às diretrizes religiosas do Estado sofria ações duramente repressivas, a maioria delas através da pena de morte. Realmente, não era recomendável que os crentes processassem outros naquela época, tendo em vista que estariam diante de juízes que nutriam, senão ódio, com certeza um absoluto desprezo por aqueles que confessavam a fé cristã. Juízes assim não julgariam a lide com a devida justiça e imparcialidade. Vive-se situação diferente, na atualidade. A constituição define o Estado como laico, proibindo-o de embaraçar o funcionamento da igreja, consagrando, também, a liberdade de crença e de pensamento. O princípio do contraditório e da ampla defesa asseguram ao crente que o julgamento da sua demanda contra o outro terá uma sentença justa e que as opiniões religiosas do juiz não influenciarão no julgamento.
-Há de se observar que o próprio Paulo apelou a César, quando foi acusado pelo judeus (Atos 25:11). Interessante é que o que estava em debate era uma controvérsia puramente religiosa. Mesmo assim, Paulo apelou para César, dando a entender que o apóstolo não desprezava o sistema jurídico daquela época, e que, enquanto cidadão romano, utilizou todos os recursos judiciais de que dispunha.
Assim, uma exegese, principalmente político-histórica, do texto acima, desfaz a afirmação de que o crente nunca deve buscar a tutela jurisdicional do Estado, caso venha a sentir-se lesado por outro crente.
Resume-se assim: O ideal é que a Igreja resolva seus problemas internos. Frise-se: O ideal...
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